Advocacia de Contas

É de competência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados o controle das contas públicas. Assim, é dever dos gestores públicos prestarem contas de suas ações governamentais, sujeitando-se os seus atos à análise da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, entre outros.

De igual forma, as empresas concessionárias de serviços públicos e/ou contratadas pelo Poder Público encontram-se sujeitas a prestação de contas de suas atividades perante o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas.

Nesse contexto, a Advocacia de Contas exige singular especialização na defesa dos gestores e/ou particulares em processos de Tomada de Contas Especial (TCE), Tomada de Contas Ordinária (TCO), Representações de Natureza Interna (RNI) e Representação de Natureza Externa (RNE).